Lei garante passe livre em ônibus a acompanhante de pessoas com autismo em Pernambuco
Benefício vale para viagens metropolitanas e intermunicipaisLei publicada no Diário Oficial do Estado garante a gratuidade no transporte público para acompanhantes de pessoas com autismo em Pernambuco. O benefício vale para viagens metropolitanas e intermunicipais.De acordo com a Lei nº 18.238, publicada em 5 de julho, é um direito da pessoa com autismo “a gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife (STPP/RMR) e no Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado de Pernambuco, extensível a um acompanhante”.Ou seja, no embarque em ônibus que fazem transportes metropolitano e intermunicipal, tanto a pessoa com autismo quanto…