Maira Rocha e a disputa religiosa que chegou à Justiça e ganhou repercussão nacional

Parecer do Ministério Público do DF aponta possível perseguição religiosa contra a médium, enquanto acusações sobre sua atuação seguem em discussão judicial

Ministério Público classificou como perseguição religiosa a campanha para afastar a médium de eventos espíritas. Em 2024, ocorrência policial já registrava a ameaça de Guilherme Velho de “levá-la ao Fantástico”. Dois anos depois, a reportagem foi ao ar, e quem acompanha Maira passou a ser tratado como “milícia digital”.

Nos últimos meses, a médium e a Casa da Caridade Inácio Daniel foram apresentadas ao país como caso encerrado. O portal Metrópoles falou em “milícia digital”. O Fantástico exibiu acusações ainda sob apuração como se fossem conclusões. Voluntários, frequentadores e mães enlutadas viraram “horda”, “séquito feroz” e “tropa de choque virtual”.

A desproporção salta aos olhos. As acusações partem de um grupo restrito de ex-voluntários e antigos frequentadores, que dizem não ter reconhecido o conteúdo de cartas ou mensagens recebidas. Do outro lado estão milhares de pessoas atendidas ao longo dos anos pela Casa da Caridade, que seguem apoiando Maira e reconhecem o trabalho social da instituição. Foi esse grupo majoritário, e não os acusadores, que passou a ser tratado como integrante de uma organização criminosa. É esse o massacre midiático que os espiritualistas ligados a Maira vêm sofrendo: não se discute mais o que elas acreditam, mas se elas têm o direito de acreditar sem serem rotuladas.

É preciso ser justo: não é toda a imprensa. Outros veículos, como a RedeTV!, e diversos canais têm noticiado o outro lado e aberto espaço para Maira se defender. O problema está em um setor específico da mídia, justamente o de maior alcance, que escolheu contar apenas metade da história.
Uma disputa que começou muito antes das manchetes
O que essa cobertura omite é que essa história não nasceu nas redações. Ela tem nome, data e processo.

Documentos, áudios e depoimentos reunidos no processo nº 0710534-11.2024.8.07.0014, hoje em fase de recurso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, descrevem uma campanha organizada, iniciada anos atrás, para impedir que Maira fosse recebida em congressos, palestras, programas e centros espíritas.

No centro dessa campanha aparece Guilherme Velho, pesquisador espírita ligado à Federação Espírita Brasileira, a FEB, e uma das vozes mais ativas na contestação pública da mediunidade de Maira.

Segundo testemunhas ouvidas no processo, ele procurou dirigentes para colher assinaturas em abaixo-assinado contra Maira Rocha e Fernando Ben. Pressionou organizadores de eventos. Um dirigente de centro espírita em Santarém, Portugal, relatou ter recebido, de número atribuído a Guilherme Velho, mensagem pedindo que a médium não fosse recebida, com a afirmação de que ela teria saído “fugida” do Brasil e a menção a supostas denúncias na Federação Espírita do Distrito Federal, a FEDEF.

Em 19 de agosto de 2026, a 1ª Procuradoria de Justiça Criminal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios analisou esse conjunto e opinou pela condenação dos acusados. O parecer afirma que as condutas ultrapassaram a mera divergência doutrinária e que os acusados teriam atuado como “inquisidores modernos” dentro do próprio espiritismo.

É preciso dizer com precisão: trata-se de um parecer em recurso, não de uma condenação definitiva. Mas é o Ministério Público, e não a defesa de Maira, quem descreve o caso como perseguição e discriminação religiosa.
O apoio institucional à campanha
Guilherme Velho não age sozinho. Em áudio já divulgado e que será encaminhado aos veículos citados, Paulo Maia, presidente da Federação Espírita do Distrito Federal, a FEDEF, declara apoio a Guilherme Velho em sua empreitada, a mesma que o Ministério Público classificou como perseguição religiosa.

O detalhe torna o registro ainda mais relevante: Paulo Maia é testemunha arrolada por Guilherme Velho no processo por intolerância religiosa. Quem depõe em favor do acusado, portanto, não é observador neutro, mas dirigente engajado na mesma campanha que o Ministério Público examinou.

A FEDEF não é uma entidade isolada. Ela integra o sistema federativo da Federação Espírita Brasileira, a FEB, entidade máxima do espiritismo no país, à qual o próprio Guilherme Velho é ligado. O apoio, portanto, vem de dentro da estrutura oficial do movimento espírita, e vem depois do linchamento público a que Maira foi submetida e do parecer do Ministério Público.

Uma federação religiosa tem todo o direito de discordar de uma médium. O que não se explica é que seu presidente empreste o nome da entidade a um esforço para excluir alguém do espaço religioso, justamente a prática que o Brasil já conheceu quando a polícia invadia centros e apreendia os livros de Allan Kardec.
Um linchamento anunciado
É preciso deixar claro o propósito desta matéria. Não se trata de atacar a imprensa, que em boa parte tem cumprido seu papel e ouvido os dois lados. Trata-se de expor fatos que foram omitidos: que Maira Rocha é parte em um processo por intolerância religiosa; que Guilherme Velho, a principal voz contra ela, é acusado nesse processo; e que nada disso foi dito ao público quando as acusações foram ao ar.

E há um detalhe que muda a leitura de toda a cobertura.

Em 2024, muito antes de qualquer reportagem ir ao ar, Maira Rocha registrou ocorrência policial relatando que Guilherme Velho a ameaçava de “levá-la ao Fantástico”. O boletim integra os autos do processo nº 0710534-11.2024.8.07.0014 e pode ser conferido por qualquer um.

Dois anos depois, o Fantástico exibiu a reportagem. Com as mesmas acusações. Com a mesma fonte.

Não se trata de dizer que a emissora agiu de má-fé. Trata-se de constatar que o programa acabou usado exatamente como havia sido anunciado: como instrumento de uma campanha que já corria na Justiça sob a acusação de intolerância religiosa. A ameaça foi registrada, documentada e depois cumprida.

Conforme informações e fontes ouvidas pela reportagem, existe ainda uma relação de amizade entre Guilherme Velho e pessoas ligadas à produção do Fantástico, entre elas integrantes da equipe que produziu a reportagem sobre Maira. Não se acusa ninguém de irregularidade. Mas é um fato que, somado à ameaça registrada em 2024 e à omissão do processo judicial, põe em xeque a independência das investigações ditas sobre Maira.

Conversar com fontes faz parte do jornalismo. A questão é outra: a emissora sabia que sua fonte já figurava em depoimentos judiciais como articulador de uma campanha para afastar Maira dos eventos espíritas? Sabia que essa mesma fonte havia sido apontada, em ocorrência policial, como quem prometia usar o programa contra a médium? Informou ao público que parte das acusações poderia ser desdobramento de um conflito iniciado anos antes?

Quando a mesma narrativa circula em grupos religiosos, canais de vídeo, portais e televisão aberta, cria-se a aparência de muitas fontes independentes. Muitas vezes, é uma só história repetida.
O que a defesa apresentou e ninguém mostrou
Maira Rocha não se calou. Apresentou um parecer grafotécnico particular que contesta os documentos divulgados como prova de fraude. Apresentou um áudio de 2020 em que se diz disposta a fazer uma demonstração pública de psicografia e a procurar o NUPES, da Universidade Federal de Juiz de Fora, para entender o teste que lhe propunham.

E, no episódio mais explorado, o da suposta doação induzida de R$ 300 mil, a própria família apontada como vítima gravou um vídeo negando qualquer pedido ou pressão. A iniciativa, disseram, foi da mãe. Maira apenas agradeceu.

A acusação ganhou manchetes nacionais. O desmentido da família não recebeu a mesma visibilidade. Um parecer técnico contra os documentos foi ignorado. Isso não é apuração, é escolha editorial.
Uma velha lógica com instrumentos novos
O Brasil já criminalizou o espiritismo. O Código Penal de 1890 punia com prisão quem “praticasse o espiritismo” para “subjugar a credulidade pública”. Médiuns foram presos dentro de centros; livros de Kardec foram apreendidos como prova.

Ninguém está sendo preso hoje. Mas a lógica é reconhecível: alguém se apresenta como autoridade para separar a mediunidade “verdadeira” da “falsa”, a prática religiosa é associada a fraude, e a pessoa é empurrada para fora dos espaços religiosos e para o banco dos réus, enquanto seus seguidores viram “milicianos”.

Vale lembrar que intolerância religiosa não é apenas uma questão moral: é crime. A Lei 7.716/1989 pune com um a três anos de reclusão quem pratica, induz ou incita discriminação ou preconceito por motivo de religião, pena que sobe para dois a cinco anos quando o ato é cometido por meios de comunicação ou redes sociais. Desde 2023, a injúria por motivo religioso também é tratada como crime de racismo, e a Constituição declara o racismo inafiançável e imprescritível. É nesse terreno que o Ministério Público situou a conduta atribuída a Guilherme Velho.

A liberdade religiosa não é salvo-conduto para crime. Havendo prova concreta, que se investigue e se responsabilize individualmente. Mas a liberdade de imprensa também não autoriza condenar antes do julgamento nem transformar uma comunidade de fé em suspeita coletiva.

Os veículos que têm ouvido os dois lados mostram que é possível fazer diferente. O que a sociedade precisa ver é o caso inteiro: as acusações, sim, mas também o processo, o parecer do Ministério Público, o laudo, o áudio, o vídeo da família e a origem da campanha. Só então cada leitor poderá decidir quem, nessa história, realmente persegue quem.

O espaço permanece aberto para manifestação do portal Metrópoles, da TV Globo, da equipe do Fantástico, de Guilherme Velho, de Paulo Maia, da FEDEF, da FEB e dos demais citados.

By Redacao

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