O CIDADÃO COMUM POSSUI O DEVER LEGAL DE PRENDER EM FLAGRANTE?
Sendo bem direto, a resposta é não. Apenas a autoridade policial e os agentes da polícia é que possuem o dever legal de dar voz de prisão a quem esteja em situação de flagrante delito. O cidadão comum, portanto, não possui qualquer obrigação legal de fazer a captura do indivíduo que eventualmente esteja incorrendo em prática criminosa. Nessa esteira, não é incorreto afirmar que o policial que deixa de prender flagrante, por motivo pessoal ou em razão de injustificado motivo, pode ser sancionado administrativamente – no órgão correcional -, através de imposição de penalidade disciplinar, podendo, ainda, sofrer consequências na…